Regulamento Legítimo Residencial
Premiação Legítimo Residencial
INSTRUMENTO PARTICULAR DE INCENTIVO DE LANÇAMENTO E VENDAS DAS UNIDADES DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento, de uma lado, a empresa SPE INCORPORAÇÃO C18 LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 37.461.843/0001-03, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.300, Sala T-20, Administração, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, CEP 74.810-100, doravante denominada EMPREENDEDOR, e de outro lado, o corretor(a) ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente CORRETOR.
As partes acima nomeadas e qualificadas acima resolvem, em comum acordo, estabelecer as regras de incentivo de lançamento e vendas de unidades do empreendimento imobiliário abaixo identificado, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS UNIDADES AUTÔNOMAS E DO EMPREENDIMENTO
As unidades autônomas da “Torre Legítimo” do Condomínio Residencial Legítimo e Autêntico, localizado na Avenida H, esquina com Rua 70 e Rua 14, Quadra C-18, Lotes 1-4/21-24, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, são objeto deste instrumento, não se admitindo interpretação extensiva ou em contrário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
Este instrumento tem início em 20/02/2025 e término em 21/03/2025 ou quando concluída a venda de todas as unidades do empreendimento, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NOMEAÇÃO DOS INCENTIVO À VENDAS
3.1. Os incentivos estabelecidos pelo EMPREENDEDOR são: 42 (quarenta e dois) voucher’s no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada e 01 (um) veículo da marca porsche.
3.2. A obrigação do EMPREENDEDOR de dar um veículo da marca porsche está condicionada à venda das 42 (quarenta e duas) unidades autônomas do empreendimento indicado na Cláusula Primeira acima, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia 20/02/2025.
3.2.1. As regras para concorrer ao veículo da marca porsche estão descritas nas Cláusulas Quarta e Sexta abaixo, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO AOS INCENTICOS
4.1. Para fazer jus ao recebimento do voucher e concorrer a um veículo da marca porsche, o CORRETOR precisa aderir integralmente ao presente instrumento, assinando-o ao final, bem como preencher concomitantemente todas as condições abaixo:
4.1.1. Ser pessoa jurídica, com inscrição no CRECI/GO, vigente a partir de 20/02/2025.
4.1.2. Ser pessoa física, com idade igual ou superior 18 anos, com inscrição de corretor no CRECI/GO, vigente a partir de 20/02/2025.
4.1.3. Ter vendido pelo menos 01 (uma) unidade, observadas, obrigatoriamente, as condições abaixo:
4.1.3.1. A unidade vendida deve ter sido intermediada por corretor ou imobiliária com inscrição vigente no CRECI/GO.
4.1.3.1.1. Em caso de fifty imobiliário, isto é, a divisão de uma venda entre vários corretores e/ou imobiliárias e vice-versa, não altera ou modifica, em nada, as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
4.1.3.1.2. O fifty imobiliário não dá a todos os participantes do fifty imobiliário o direito de participar individualmente dos incentivos.
4.1.3.1.2.1. Ocorrendo o fifty imobiliário, os respectivos corretores e/ou imobiliárias e vice-versa, deverão eleger e indicar ao EMPREENDEDOR o nome e CPF do corretor que irá representa-los perante o EMPREENDEDOR para receber o incentivo que lhe couber, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento.
4.1.3.1.2.2. O EMPREENDEDOR não tem e não terá nenhuma responsabilidade ou ingerência sobre a escolha e indicação do corretor representante do fifty imobiliário.
4.1.3.1.2.3. A indicação supra deverá ser formal, isto é, por escrito e o documento enviado deverá conter o nome, CPF e assinatura de todos os participantes do fifty imobiliário.
4.1.3.1.2.4. O voucher, nota fiscal ou qualquer outro documento comprobatório do incentivo conquistado será emitido unicamente em nome do corretor escolhido e indicado pelos participantes do fifty imobiliário.
4.1.3.1.2.5. Não existe a hipótese de divisão do incentivo, devendo o corretor escolhido e indicado providenciar meios para que todos os participantes do fifty imobiliário obtenha sua parte no incentivo.
4.1.4. A unidade vendida deve ser proveniente do empreendimento indicado na Cláusula Primeira acima.
4.1.5. A unidade deve ter sido vendida dentro do período previsto na Cláusula Segunda acima.
4.1.6. O instrumento particular de compra e venda da unidade deve ter sido assinado dentro do período previsto na Cláusula Segunda acima.
4.1.7. O pagamento da primeira parcela do sinal/arras deve ter sido realizado integralmente e dentro do período previsto na Cláusula Segunda acima.
4.1.8. Não ser empregado(a), prestador de serviço, sócio(a), administrador(a) ou representante legal de qualquer das empresas integrantes do Grupo Flamboyant.
4.1.9. Não ser cônjuge ou companheiro(a) ou parente de primeiro grau de empregado(a), prestador de serviço, sócio(a), administrador(a) ou representante legal de qualquer das empresas integrantes do Grupo Flamboyant.
4.2. Além das condições descritas acima, para concorrer ao veículo da marca porsche, o CORRETOR deverá também:
4.2.1. Aderir e assinar este instrumento.
4.2.2. Aceitar e seguir integralmente todos os procedimentos definidos exclusivamente pelo EMPREENDEDOR para concorrer ao veículo da marca porsche.
4.2.3. Comparecer presencialmente ao evento de divulgação, conforme data, horário e local previamente definidos e divulgados pelo EMPREENDEDOR.
4.2.3.1. O convite e participação no evento supra é pessoal e intransferível, assim como o direito de concorrer ao veículo.
4.2.3.1. O CORRETOR deverá chegar ao evento acima referido até, no máximo, às 20h30 e nele permanecer até o momento da divulgação.
4.2.3.2. O CORRETOR deverá estar presente pessoalmente no evento, no momento da divulgação.
4.2.3.3. Caso o CORRETOR ganhador não esteja presente pessoalmente no evento, no momento da divulgação, este será declarado não ganhador, cabendo ao EMPREENDEDOR, naquele momento, definir novos critérios para escolha de novo CORRETOR ganhador.
4.3. Além de todas as condições acima, para recebimento do veículo da marca porsche, o CORRETOR ganhador deverá também:
4.3.1. Arcar com pagamento de todos os tributos incidentes.
4.3.2. Comprovar que o comprador da unidade autônoma, cuja venda foi intermediada pelo(a) CORRETOR(a) ganhador, já tenha quitado no mínimo 8% (oito por cento) do valor total da unidade adquirida, conforme valores previstos no instrumento particular de compra e venda.
4.3.2.1. Caso ainda não tenha atingido o pagamento de 8% (oito por cento) do valor total da unidade, até a data do conhecimento do CORRETOR ganhador, a entrega do veículo da marca porsche ficará suspensa até que a condição supra seja implementada.
4.3.2.1.1. O prazo para implementação das condições previstas nos itens “4.3.2” e “4.3.2.1” acima será o mesmo prazo estabelecido no instrumento particular de compra e venda correspondente.
4.3.2.1.2. Se a condição prevista nos itens “4.3.2.” e “4.3.2.1” acima não for implementada/cumprida dentro do prazo estabelecido, caberá exclusivamente ao EMPREENDEDOR definir novos critérios para escolha de novo CORRETOR ganhador e recebimento do referido veículo.
4.3.2.1.3. A suspensão não configura descumprimento às cláusulas e condições deste instrumento, em especial a obrigação de entregar o veículo ao CORRETOR ganhador.
4.3.2.1.4. Durante o período de suspensão, caso o CORRETOR ganhador tenha optado por receber o valor do veículo em moeda corrente, não haverá incidência de qualquer forma de multa, juros e correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DO INCENTIVO VOUCHER
5.1. O voucher será no valor único e igual a R$15.000,00 (quinze mil reais).
5.2. O CORRETOR receberá um voucher para cada unidade autônoma vendida com sua intermediação.
5.3. O voucher é pessoal e intransferível.
5.4. O voucher somente poderá ser utilizado nas lojas Gucci, Ricardo Almeida, Empório Armani e Louis Vuitton, localizadas no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia – Goiás.
5.5. O valor do voucher não poderá ser fracionado entre lojas, devendo o CORRETOR escolher uma das lojas acima listadas e realizar sua compra.
5.6. Caso a compra realizada pelo CORRETOR seja de valor superior ao valor do voucher, o CORRETOR deverá complementar o valor restante.
5.7. Caso a compra realizada pelo CORRETOR seja de valor inferior ao valor do voucher, o CORRETOR deverá continuar comprando naquela mesma loja até atingir o valor total do voucher, pois não existe a hipótese de devolução de troco ou similar.
5.8. O voucher deverá ser utilizado até dia 30/04/2025. Após essa data (30/04/2025) o voucher perderá validade e não poderá mais ser utilizado em hipótese nenhuma.
CLÁUSULA SEXTA – DO INCENTIVO CARRO
6.1. O CORRETOR concorrerá a um único veículo da marca porsche.
6.2. O veículo da marca porsche deverá ser adquirido na concessionária “Eurobike Porsche Goiânia”.
6.3. O valor total do veículo da marca porsche não poderá ser superior à quantia de R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
6.4. O CORRETOR ganhador pode optar entre: (i) receber o veículo da marca porsche ou (ii) receber o valor do veículo, qual seja: R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), em moeda corrente.
6.4.1. Se o CORRETOR ganhador optar pelo recebimento do veículo da marca porsche, este deverá aguardar disponibilidade de entrega do veículo pela concessionária “Eurobike Porsche Goiânia”.
6.4.2. Se o CORRETOR ganhador optar por receber o valor do veículo, qual seja: R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), em moeda corrente, deverá:
6.4.2.1. Emitir e apresentar ao EMPREENDEDOR nota fiscal do valor correspondente.
6.4.2.2. Fornecer todos os dados bancários necessários para realização da transação bancária, cujos dados deverão, obrigatoriamente, ser do próprio CORRETOR ganhador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as cláusulas e condições dispostas neste instrumento estão protegidas por sigilo e confidencialidade, se comprometendo as partes em não divulgar este instrumento sem a prévia e expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA OITAVA – DA LGPD
8.1. As partes declaram conhecer integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assim como se obrigam a cumpri-la.
8.2. Os dados pessoais coletados em razão deste instrumento serão tratados de acordo com as disposições legais pertinentes e política de privacidade disponível no endereço eletrônico a seguir: www.flamboyanturbanismo.com.br/politicadeprivacidade.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este instrumento poderá ser cancelado pelo EMPREENDEDOR em razão de caso fortuito ou força maior, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
9.2. O EMPREENDEDOR não é responsável por qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que impeça o CORRETOR ganhador de receber o veículo da marca porsche ou voucher.
9.3. Aquele CORRETOR que infringir, ainda que indiretamente, no todo ou em parte, quaisquer das cláusulas e condições deste instrumento poderá ser automaticamente excluído, sem direito a qualquer tipo de indenização.
9.4. As partes autorizam expressamente o uso de suas respectivas imagens, pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado do término do período de vigência deste instrumento, podendo a outra parte fazer uso de seu nome, voz e imagem, sem que isso importe em qualquer ônus para outra parte, desde que tal uso seja para cumprir as finalidades dispostas neste instrumento, em qualquer tipo de mídia.
9.5. A assinatura do presente instrumento caracteriza a aceitação de todos os termos e condições aqui previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro de Goiânia – Goiás, como único e competente para dirimir todas as controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA
A assinatura do presente instrumento poderá ocorrer de forma física ou eletrônica e em sendo eletrônica, as partes escolhem a plataforma eletrônica docusign.
Goiânia – Goiás, 20 de fevereiro de 2025.
Circuito de vendas - Estacionamento Flamboyant Shopping
INSTRUMENTO PARTICULAR DE INCENTIVO DE LANÇAMENTO E VENDAS DAS UNIDADES DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento, de uma lado, a empresa SPE INCORPORAÇÃO C18 LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 37.461.843/0001-03, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.300, Sala T-20, Administração, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, CEP 74.810-100, doravante denominada EMPREENDEDOR, e de outro lado, o corretor(a) ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente CORRETOR. As partes acima nomeadas e qualificadas acima resolvem, em comum acordo, estabelecer as regras de incentivo de lançamento e vendas de unidades do empreendimento imobiliário abaixo identificado, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS UNIDADES AUTÔNOMAS E DO EMPREENDIMENTO
As unidades autônomas da “Torre Legítimo” do Condomínio Residencial Legítimo e Autêntico, localizado na Avenida H, esquina com Rua 70 e Rua 14, Quadra C-18, Lotes 1-4/21-24, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, são objeto deste instrumento, não se admitindo interpretação extensiva ou em contrário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
Este instrumento tem início em 20/02/2025 e término em 21/03/2025 ou quando concluída a venda de todas as unidades do empreendimento, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NOMEAÇÃO DOS INCENTIVO À VENDAS
3.1. O incentivo estabelecido pelo EMPREENDEDOR refere-se à 01 (um) voucher que dará direito a 12 (doze) meses de estacionamento gratuito no Flamboyant Shopping.
3.2.1. As regras para fazer jus e para validar o voucher estão descritas nas Cláusulas Quarta e Quinta abaixo, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO AO INCENTIVO
4.1. Para fazer jus ao voucher, o CORRETOR precisa aderir integralmente ao presente instrumento, assinando-o ao final, bem como preencher concomitantemente todas as condições abaixo:
4.1.1. Ser pessoa jurídica, com inscrição no CRECI/GO, vigente a partir de 20/02/2025.
4.1.2. Ser pessoa física, com idade igual ou superior 18 anos, com inscrição de corretor no CRECI/GO, vigente a partir de 20/02/2025.
4.1.3. Participar do meeting promovido pelo EMPREENDEDOR entre os dias 18 e 19 de fevereiro de 2025.
4.1.4. Participar de um dos treinamentos técnicos promovidos pelo EMPREENDEDOR entre os meses de fevereiro e março de 2025.
4.1.5. Realizar no período desta campanha, no mínimo, uma visita ao decorado do empreendimento descrito na Cláusula Primeira, na companhia de potencial cliente, com a finalidade de apresentar o Legítimo Residencial.
4.1.6. Ter vendido pelo menos 01 (uma) unidade autônoma, observadas, obrigatoriamente, as condições abaixo:
4.1.6.1. A unidade vendida deve ter sido intermediada por corretor ou imobiliária com inscrição vigente no CRECI/GO.
4.1.6.1.1. Em caso de fifty imobiliário, isto é, a divisão de uma venda entre vários corretores e/ou imobiliárias e vice-versa, não altera ou modifica, em nada, as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
4.1.6.1.2. O fifty imobiliário não dá a todos os participantes do fifty imobiliário o direito de participar individualmente do incentivo.
4.1.6.1.2.1. Ocorrendo o fifty imobiliário, os respectivos corretores e/ou imobiliárias e vice-versa, deverão eleger e indicar ao EMPREENDEDOR o nome e CPF do corretor que irá representa-los perante o EMPREENDEDOR para receber o incentivo que lhe couber, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento.
4.1.6.1.2.2. O EMPREENDEDOR não tem e não terá nenhuma responsabilidade ou ingerência sobre a escolha e indicação do corretor representante do fifty imobiliário.
4.1.6.1.2.3. A indicação supra deverá ser formal, isto é, por escrito e o documento enviado deverá conter o nome, CPF e assinatura de todos os participantes do fifty imobiliário.
4.1.6.1.2.4. O voucher, nota fiscal ou qualquer outro documento comprobatório do incentivo conquistado será emitido unicamente em nome do corretor escolhido e indicado pelos participantes do fifty imobiliário.
4.1.6.1.2.5. Não existe a hipótese de divisão do incentivo, devendo o corretor escolhido e indicado providenciar meios para que todos os participantes do fifty imobiliário obtenha sua parte no incentivo.
4.1.7. A unidade vendida deve ser proveniente do empreendimento indicado na Cláusula Primeira acima.
4.1.8. A unidade deve ter sido vendida dentro do período previsto na Cláusula Segunda acima.
4.1.9. O instrumento particular de compra e venda da unidade deve ter sido assinado dentro do período previsto na Cláusula Segunda acima.
4.1.10. O pagamento da primeira parcela do sinal/arras deve ter sido realizado integralmente e dentro do período previsto na Cláusula Segunda acima.
4.1.11. Não ser empregado(a), prestador de serviço, sócio(a), administrador(a) ou representante legal de qualquer das empresas integrantes do Grupo Flamboyant.
4.1.12. Não ser cônjuge ou companheiro(a) ou parente de primeiro grau de empregado(a), prestador de serviço, sócio(a), administrador(a) ou representante legal de qualquer das empresas integrantes do Grupo Flamboyant.
CLÁUSULA QUINTA – DO INCENTIVO VOUCHER
5.1. O voucher conferirá direito ao acesso gratuito ao estacionamento do Flamboyant Shopping pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data da validação do cartão de estacionamento.
5.2. O incentivo não é cumulativo. Independentemente da quantidade de unidades que vender, cada CORRETOR somente terá direito a 01 (um) voucher dentro do período dessa campanha.
5.3. O voucher é pessoal e intransferível.
5.4. O CORRETOR deverá, obrigatoriamente, realizar a troca do voucher pelo cartão de estacionamento no guichê de atendimento, localizado no piso 01 do Flamboyant Shopping (em frente à loja Tok&Stok), até o dia 30/04/2025, sob pena de perder o direito ao benefício de estacionamento gratuito.
5.5. No momento do cadastro, o CORRETOR deverá apresentar seus dados pessoais e indicar um veículo de sua propriedade que será utilizado para acessar o estacionamento do shopping.
5.5.1. Caso o CORRETOR troque de veículo, deverá comparecer ao mesmo local em que retirou o cartão, a fim de atualizar o cadastro indicando novo veículo.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as cláusulas e condições dispostas neste instrumento estão protegidas por sigilo e confidencialidade, se comprometendo as partes em não divulgar este instrumento sem a prévia e expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LGPD
7.1. As partes declaram conhecer integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assim como se obrigam a cumpri-la.
7.2. Os dados pessoais coletados em razão deste instrumento serão tratados de acordo com as disposições legais pertinentes e política de privacidade disponível no endereço eletrônico a seguir:
www.flamboyanturbanismo.com.br/politicadeprivacidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este instrumento poderá ser cancelado pelo EMPREENDEDOR em razão de caso fortuito ou força maior, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2. O EMPREENDEDOR não é responsável por qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que impeça o CORRETOR ganhador de receber o voucher.
8.3. Aquele CORRETOR que infringir, ainda que indiretamente, no todo ou em parte, quaisquer das cláusulas e condições deste instrumento poderá ser automaticamente excluído, sem direito a qualquer tipo de indenização.
8.4. As partes autorizam expressamente o uso de suas respectivas imagens, pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado do término do período de vigência deste instrumento, podendo a outra parte fazer uso de seu nome, voz e imagem, sem que isso importe em qualquer ônus para outra parte, desde que tal uso seja para cumprir as finalidades dispostas neste instrumento, em qualquer tipo de mídia